E-mail: contato@amarilfranklin.com.br

Horário de Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8:30h às 18:00h. Exceto feriados.

Endereço para envio de correspondências e atendimento presencial:

Rua Guajajaras 581, 3º andar, Centro, Cep: 30180-100, Belo Horizonte/MG

    Documentos solicitados pelo MRP
    • Firma reconhecida de seu signatário;
    • Qualificação do Reclamante;
      • pessoa física: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número e tipo do documento de identificação, número de inscrição no CPF/MF e endereço, com código de endereçamento postal;
      • pessoa jurídica: razão social, número de inscrição no CNPJ/MF, endereço, com código de endereçamento postal, e indicação de seus representantes legais;
      • clube de investimento, condomínio, espólio ou demais universalidades de bens: identificação do Reclamante, número de inscrição no CNPJ/MF, se houver, endereço, com código de endereçamento postal, e indicação de seus representantes legais.
    • indicação do nome da Reclamada que teria causado o Prejuízo;
    • descrição da ação ou omissão da Reclamada que teria causado o Prejuízo;
    • indicação do valor do Prejuízo;
    • a forma de ressarcimento pretendida, que não poderá ser alterada: em dinheiro ou em valores mobiliários.
    • Reclamação deverá ser acompanhada, no mínimo, dos seguintes documentos:
      • pessoa física: cópia autenticada do documento de identificação e do comprovante de inscrição no CPF/MF do Reclamante e, quando for o caso, do instrumento de representação, com firma reconhecida do Reclamante;
      • pessoa jurídica: cópia autenticada do contrato ou estatuto social atualizado, do instrumento de eleição ou nomeação de seus representantes legais e, quando for o caso, do instrumento de procuração, com firma
        reconhecida de seus signatários (representantes legais do Reclamante), bem como cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ/MF;
      • clube de investimento, condomínio, espólio ou demais universalidades de bens: cópia autenticada do estatuto social atualizado do Reclamante, se for o caso, do instrumento de eleição ou nomeação de seus representantes legais e, quando for o caso, do instrumento de procuração, com firma reconhecida de seus signatários (representantes legais do Reclamante), bem como cópia simples do comprovante de inscrição no CNPJ/MF, se houver.
    • O Reclamante deverá anexar à Reclamação os documentos que respaldem os fundamentos do pedido de ressarcimento, apresentados na Reclamação.
    Documentos solicitados pela CVM:
    • protocolo de atendimento junto ao intermediário;
    • mensagens eletrônicas trocadas com o intermediário ou com seus prepostos (e-mail, chat,mensagem eletrônica etc.);
    • correspondências recebidas do intermediário ou de seus prepostos;
    • publicidades disponibilizadas pelo intermediário ou por seus prepostos;
    • propostas encaminhadas pelo intermediário ou por seus prepostos;
    • fotos, vídeos, prints de tela, gravações telefônicas ou qualquer outro tipo de documento que fundamente a controvérsia apresentada pelo cliente.

    Confira aqui as dúvidas mais frequentes.

    Mercado

    de Capitais

    Quais são os critérios na escolha do Mercado?
    Para escolher as ações, o investidor deve ponderar três critérios:
    • Liquidez (facilidade de vender a ação quando quiser resgatar);
    • Retorno (possibilidade de ganhos);
    • e risco (possíveis perdas).

    A combinação desses três elementos, a critério do investidor, definirá em quais ações aplicar.

    Importante

    Antes de iniciar seus investimentos, você deve fazer algumas ponderações. Ganhos em curto prazo, não será a expectativa de quem decide investir em ações. É aconselhável que o investidor não dependa do recurso aplicado em ações para gastos imediatos e que tenha um horizonte de investimento a médio e longo prazos, quando eventuais desvalorizações das ações poderão ser revertidas.

     

    Como funciona o investimento individual?

     

    Não existe um valor mínimo exigido para investir na Bolsa. Isso varia em função do preço das ações que se deseja comprar e até mesmo da Corretora que você escolher.

    O investidor procura a Amaril Franklin Corretora e contrata seus serviços. Em seguida, com a assessoria dos profissionais da Corretora, o investidor escolhe as ações que deseja adquirir e transmite a ordem de compra diretamente para a corretora.

    O que são Partes Beneficiárias?

    O que são Partes Beneficiárias?

    São títulos nominativos e endossáveis, negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social das sociedades anônimas e que dão aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia, que consiste na participação nos lucros anuais não superior a 10% deste lucro.

    Seu prazo de duração é fixado pelo estatuto e sempre que estipular respgate deve criar reserva para este fim, e sua conversão em ações será prevista em estatuto, mediante capitalização de reserva para este fim.

     

    O que é uma Bonificação?
    Distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, em função do aumento de capital por incorporação de reservas.

     

    O que são Dividendos?
    É a distribuição de parte dos lucros de uma empresa, em moeda, aos seus acionistas. Por lei, no mínimo, 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos aos acionistas.

    Os dividendos a serem pagos são incluídos no lucro tributável e, portanto, não são deduzidos do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a serem pagos pelas empresas.
    Os acionistas, desde 1996, estão isentos do IR de 15% na fonte sobre o valor recebido.

     

    O que são Juros sobre o Capital Próprio?

     

    Foi criado pela Lei 9249, de 26/12/95, para compensar o fim da correção monetária dos balanços das empresas. Através deste instrumento, a empresa está autorizada a remunerar o capital do acionista até o valor da TJLP. O valor desembolsado é considerado como despesa e, portanto, descontado do lucro tributável, diminuindo o IR a ser pago pela empresa.
    O que é uma Ordem Limitada?
    Quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar ou vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual ou melhor do que o indicado.
    O que é uma Ordem de Financiamento?
    Quando o investidor determina uma ordem de compra ou venda, de um título em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda ou compra, de igual título, no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos.

     

    O que é uma Ordem Casada?
    Quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma de venda de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas.

     

    O que é uma Ordem Administrativa?
    Quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender e o momento de sua execução fica a critério da corretora.

     

    O que é uma Ordem a Mercado?

    Quando o Investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender e a sua execução deva ser imediata.

     

    O que é uma Negociação por Oferta?
    é a realizada entre dois operadores, sendo um deles representado pelo posto de negociação que recebeu sua oferta. Isto significa que um operador pode registrar num posto sua oferta de compra ou venda de uma ação qualquer e ela será fechada, mesmo sem a sua presença desde que haja algum interessado. As ofertas também podem ser fechadas entre si, caso uma oferta de compra feche com uma oferta de venda. Assim o operador da bolsa executará esta operação, representado o comprador  e o vendedor.

     

     

    O que é uma Negociação por Oferta?
    é a realizada entre dois operadores, sendo um deles representado pelo posto de negociação que recebeu sua oferta. Isto significa que um operador pode registrar num posto sua oferta de compra ou venda de uma ação qualquer e ela será fechada, mesmo sem a sua presença desde que haja algum interessado. As ofertas também podem ser fechadas entre si, caso uma oferta de compra feche com uma oferta de venda. Assim o operador da bolsa executará esta operação, representado o comprador  e o vendedor.

     

     

    O que é uma Negociação Direta?

     

    é aquela na qual o mesmo operador e, simultaneamente, comprador e vendedor – comprador para dos clientes de sua corretora e vendedor para outro. Neste caso a apregoação é feita por um dos representantes da bolsa, que aguardará o tempo suficiente para que outros operadores, estando dispostos, apresentem propostas de melhor preço para compra ou para venda, quer da quantidade anunciada, quer de parcelas. Não se pronunciando os demais é anunciado o fechamento do negócio.

     

     

     

    O que é uma Negociação Comum?
    é a que se realiza entre dois representantes (em público e pregão). Sua apregoação é feita de viva voz, mencionando-se o título, suas características, a quantidade e o preço unitário, além da intenção de comprar e vender. Havendo interesse por parte de um dos operadores, a transação é concluída mediante a declaração da palavra “fechada”.

     

    O que é uma Lista de Negócios?

    Além de tudo isto, é possível verificar a lista com os negócios realizados em tempo real. Através desta lista, o investidor pode avaliar quantas ações foram negociadas, sob qual valor, em qual horário, qual corretora comprou e qual corretora vendeu.

     

     

    O que é uma Carteira Selecionada?
    É a consolidação de um conjunto de ações na forma de uma carteira de ações, e sua negociação se dá como se fosse uma ação. O comprador de uma CSA pode, se quiser, retirar as ações correspondentes ao RCA, que fica custodiadas na CBLC, desmanchando a CSA e ficando com as ações correspondentes.

    A CSA ajuda a aumentar a liquidez de mercado e, para o investidor é uma alternativa que compete, com vantagens, com os fundos de ações, pois sobre os rendimentos de CSA o investidor não tem de pagar a taxa de administração cobrada pelos fundos de ações que, certamente é muito maior do que a corretagem cobrada quando da aquisição da CSA.

     

     

     

    O que é uma Transfêrencia de Custódia?

    Transferência de custódia é a movimentação de ativos, com ou sem troca de titularidade, envolvendo o mesmo Agente de Custódia (Corretora) ou Custodiantes distintos.

    O investidor deve solicitar a transferência no seu Agente de Custódia de origem.

    Os ativos ficam bloqueados a partir do registro do pedido de transferência, não sendo mais possível negociá-los, antes da conclusão do processo.

    Os pedidos de transferências podem ser recusados e/ou não processados caso existam pendências cadastrais e/ou financeiras em nome dos titulares ou beneficiários.

    A comunicação sobre o andamento dos pedidos de transferência aos clientes, seguindo o prazo previsto pela RESOLUÇÃO CVM Nº 32, DE 19 DE MAIO DE 2021, é realizada pelo e-mail  custodia@amarilfranklin.com.br, por Telefone: (31) 3235-8100 ou presencialmente em nossa sede na Rua Guajajaras, 581 – 3º andar -Belo Horizonte – MG

    Para realizar a transferência você deve baixar a Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários (STVM) clicando aqui, preencher os campos pertinentes e encaminhar a via fisica assinada para a Rua Guajajaras, 581 – 3º andar -Belo Horizonte – MG. Cabe ressaltar que a corretora se reserva o direito de solicitar a autenticação do documento cartorio caso verifique divergências com a assinatura mantida em nosso cadastro.

    O prazo regulamentar para transferência de custódia é de 2 dias úteis contatos a partir do recebimento do documento, desde que não exista nenhuma pendência cadastral ou de informações no documento.

    Em caso de dúvidas, entre em contato por um dos nossos canais de atendimento descritos no topo dessa página.

     

    Home Broker

     

    O que é Home Broker?
    Serviço eletrônico oferecido por algumas corretoras que permite o envio de ordens de compra e venda de ações pela Internet, possibilitando acesso às cotações e o acompanhamento de carteiras de ações, entre vários outros recursos. O home broker é um moderno canal de relacionamento entre os investidores e as sociedades corretoras, tornando ainda mais ágil e simples as negociações no mercado acionário.

    O Home broker é uma plataforma de negociações online que você poderá abrir em sua casa pelo navegador de internet. Neste sistema, é possível ver a negociação de todos os ativos da Bovespa e acompanhar em tempo real, todas as negociações que estão sendo realizadas.

    Através do Home broker você poderá negociar ativos na Bolsa de valores, comprando e vendendo ações, em qualquer lugar com acesso a internet. É uma ferramenta muito interessante, até para quem deseja apenas ver como funciona este mercado.

    Alguns Home brokers ainda trazem funcionalidades como gráficos, que auxiliam na compra e venda de papéis e ferramentas para envio automático de ordens durante o pregão.

     

    Como funciona o Home Broker?
    A Bovespa envia à corretora as informações sobre o mercado e estas informações são passadas ao investidor através do Home broker. Com estas informações em mãos, o investidor pode tomar a decisão de negociar ativos, comprando ou vendendo ações de uma determinada empresa. Assim que o investidor decidir comprar ou vender algo, o Home broker enviará em tempo real esta ordem à corretora. Esta ordem será repassada automaticamente a Bovespa.
    Quanto custa o Home Broker?
    Para a disponibilização do Home Broker não há custos, ou seja, você poderá ter acesso a ele e assistir o mercado gratuitamente. Basta apenas você cadastrar-se na Amaril Franklin Corretora.
    Incidirá custos diretos e indiretos a partir do momento em que você comprar ou vender ativos. Ao fazer este tipo de operação, será incidido corretagem, emolumentos e custódia sobre os valores.

    Taxas praticadas pela Amaril Franklin Corretora:

    Taxa de Corretagem no Home Broker: R$ 20,00 por operação.

    Outras taxas cobradas pela B3:  Liquidação e Emolumentos (Negociação).

    Taxa de Custódia: R$ 21,50 por mês contemplando apuração de Resultado para Imposto de Renda.

    Quais as vantagens do Home Broker?
    • Acesso às cotações on line. O investidor pode ter acesso às cotações (preços) das ações, porém, com algum atraso (cerca de 15 minutos). Assim, é recomendável que o investidor compare as cotações existentes em outras corretoras, em função do lapso de tempo que pode ocorrer entre uma divulgação e outra;
    • Recebimento, com maior rapidez, da confirmação das ordens executadas;
    • Resumo financeiro de todas as operações executadas e suas respectivas notas de corretagens;
    • Agilidade e praticidade no cadastramento e no trâmite de documentos, sendo, também recomendável, que o investidor procure a corretora para se cadastrar como cliente;
    • Possibilidade de consulta em casa ou no escritório das posições financeiras e de custódia;
    • Envio de ordens imediatas ou programadas, de compra e venda de ações, no Mercado à Vista (lote padrão e fracionário) e no Mercado de Opções (compra e venda de opções);
    • Acompanhamento imediato da carteira de ações.

     

    Quais as desvantagens do Home Broker?
    • Possibilidade de erro de digitação pelo investidor no momento da emissão da ordem;
    • O Investidor precisa considerar todos os custos, inclusive o IR, antes de efetuar uma operação, no Home Broker este calculo passa a ser tarefa do investidor.
    • Por trabalhar com valor fixo, caso a ordem tenha um valor baixo o percentual da corretagem pode ser maior que o aplicado em uma mesa de operações
    • O investidor deve se manter muito bem informado a respeito da saúde financeira das empresas nas quais quer investir, um feito bastante difícil de ser realizado sozinho.
    • Quando se investe de forma individual, há uma chance maior de haver concentração de investimentos em poucos papéis, o que não é aconselhado pelos especialistas.
    • Caso você não utilize as últimas versões atualizadas do sistema operacional e/ou do navegador de internet ou o seu equipamento não tenha recursos insuficientes, podem ocorrer instabilidades.
    • TODA COMUNICAÇÃO ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES ESTÁ SUJEITA A INTERRUPÇÕES OU ATRASOS, PODENDO IMPEDIR OU PREJUDICAR O ENVIO DE ORDENS OU A RECEPÇÃO DE INFORMAÇÕES ATUALIZADAS (I) DE ‘STATUS’ DAS ORDENS; (II) DE POSIÇÕES DE CUSTÓDIA, DE OPERAÇÕES E DE LIMITES; E (III) DE COTAÇÃO DE ATIVOS.
    Informações Adicionais

    Problemas de acesso/Envio de Ordens:

    Ligue para (31) 3235-8144 ou para (31) 3235-8100 para ser atendido e ter o seu problema solucionado. Se o erro for de indisponibilidade ou instabilidade da plataforma, você poderá fazer a operação na Mesa de Operações (via os telefones acima) pelo mesmo custo do home broker. Caso por algum motivo não consiga entrar em contato, é necessário entrar em contato através do e-mail informando o código de acesso, nome completo e qual a operação (quantidade, preço e compra/venda) que gostaria de realizar com o titulo do E-mail: “Operação Home Broker” para homebroker@amarilfranklin.com.br.

    Tempo de Atendimento para início das tratativas:

    E-mail/Mensagem via Site: Em até 1 dia útil. (inclusive informações de Deposito ou solicitação de Retirada)

    Whatsapp: Em até 1 hora, dentro do horario comercial.

    Telefones: Em até 10 minutos.

    Latência:

    É esperada uma latência média de 10 milissegundos e máxima (em momentos de lentidão) de 0,5 segundo, para envio de ordens, atualização dos status das ordens, atualização da custódia para operações realizadas nas plataformas e cotação de ativos. Caso você identifique uma latência superior a informada, solicitamos entrar em contato atraves dos nossos canais de atendimento para solução do problema.

    A Atualização da custódia com a posição consolidada do dia anterior irá ocorrer normalmente até as 10:00 horas (horário de Brasilia), podendo em casos de exceção chegar até as 12:00 horas (horário de Brasilia). Caso seja necessário realizar uma operação em que a custódia ainda não esteja atualizada, ela poderá ser realizada conforme descrito no item “Problemas de acesso/Envio de Ordens” acima.

    A atualização de limites operacionais deve ser realizada atraves dos nossos canais de atendimento. E seguirão os prazos descritos no “Tempo de Atendimento para inicio das tratativas.

    Trilhas de Auditoria:

    São geradas trilhas de auditoria que podem conter todas as atividades realizadas na plataforma, desde o login, passando pelo processo de envio de ordens, até o logoff. e são utilizadas para garantir a sua segurança.

    Manual de Utilização:

    É disponibilizado dentro das Plataformas de negociação.

    Conflitos de Interesse:

    Ressaltamos que informações divulgadas em Mídias Sociais ou campanha de Marketing de terceiros podem conter conflitos de interesses de forma que solicitamos que os clientes façam suas proprias análises antes de realizarem operações.

    Fundos/Clubes de

    Investimento

    O que são Fundos de Investimentos?

    Os Fundos de Investimentos são regulamentados pelas instruções CVM 409 e 411.

    O investidor compra cotas de um fundo de ações, administrado por uma Corretora de Valores, um Banco ou um Gestor de Recursos independente, autorizado pela CVM.

    O segredo dos Fundos de Investimento é a idéia do condomínio – a aplicação em conjunto -, ou seja, embora os aplicadores tenham o direito de resgatar sua cotas a qualquer momento, nem todos o fazem ao mesmo tempo, isto é, sempre fica uma grande soma disponível, que pode ser aplicada em títulos mais rentáveis.

    As Instituições Financeiras, determinadas pela CVM, estruturam seus Fundos de acordo com as variáveis externas, (quando os limites de composição da carteira de cada tipo de Fundo vão determinar o perfil de liquidez do mesmo) e variáveis internas, quando a escolha da composição risco/rentabilidade (retorno), desejada pelo gestor do Fundo que vai criar a “personalidade” de cada Fundo e atrair cada perfil de investidor.

    Para medir a volatilidade de um Fundo, considera-se a variação diária do valor da cota em determinado período de dias úteis. E o Índice de Sharpe – IS, também conhecido como índice de eficiência, que indica ao investidor se os riscos assumidos pelo Fundo foram bem remunerados. Ele mede a performance de uma carteira de títulos, ou de um fundo, sob a ótica da rentabilidade e do risco. Não necessariamente o fundo mais rentável é o melhor, mas sim a rentabilidade (retorno) classificada pelo risco (menor volatilidade) a ela associado. O conceito é que todo retorno tem o seu preço e, portanto, quanto maior for o IS, melhor.

     

    Como é a classificação dos Fundos de Investimentos?
    – Fundos de Renda Fixa: são aqueles compostos, em sua maioria, por aplicações em títulos que têm uma taxa de retorno fixa. Uma parcela menor de sua composição pode incluir ações e/ou título cuja taxa de retorno seja variável.

     Fundos de Renda Variável: são aqueles cuja composição é, em sua maior parte, de aplicações em ações e/ou título cuja taxa de retorno é variável e, portanto, depende de seu desempenho no mercado. Se as ações e/ou títulos ou cotas que compõem o fundo tiverem um bom desempenho, o investidor lucra. Mas se o desempenho for ruim, ele perderá dinheiro.

    – Fundos Abertos: são resgatáveis a qualquer momento, junto ao administrador do fundo, não havendo limite para o número de cotistas e têm prazo indeterminado de duração.

    – Fundos Fechados: as cotas são não-resgatáveis junto ao emissor, sendo negociadas em bolsa de valores e/ou mercado de balcão organizado, tendo um número de cotistas limitado pelo seu estatuto e um prazo determinado para sua duração.

    Os Fundos de Investimento e Fundos de Investimento em cotas, regulamentados pelas Instruções da CVM 409 e 411, foram classificados em sete classes a saber: Fundo de Curto Prazo, Fundo Referenciado, Fundo de Renda Fixa, Fundo Cambial, Fundo de Ações, Fundo de Dívida Externa e Fundo Multimercado.

    O que são Clubes de Investimentos?

    Um grupo de pessoas físicas se reúne e procura a Amaril Franklin Corretora para constituir um Clube de Investimentos. Nesse caso, existe um representante do clube, que fica em contato com a corretora para transmitir as decisões acordadas entre os participantes.

    Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar do mercado de ações por meio de um Clube de Investimento.

    Ele pode ser composto por funcionários de uma mesma entidade ou empresa (sem limites de cotistas) ou, ainda, por um grupo de pessoas que têm objetivos em comum, como professores, metalúrgicos, donas-de-casa, médicos, aposentados, entre outros.

    Quais as vantagens do Clube de Investimentos?

    Politica de Investimento:  Conforme o estatuto do clube refletindo o perfil dos grupos de investidores.

    Diversificação: Possibilidade de diversificar o seu investimento mesmo com um baixo valor aplicado, como fazem os grandes investidores, investindo em ações de diferentes empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores e minimização de riscos.

    Praticidade: O investidor não precisa se preocupar em recolher os impostos referente a sua aplicação (Isso não isenta a declaração).

    Gestão Profissional: Caso o clube opte por contratar a Amaril Franklin Corretora como Gestora, não é necessário que o investidor acompanhe o mercado para definir a melhor hora de compra e venda de ativos

    Custo mais baixo: Com menos exigências de controles, os custos dos clubes são reduzidos em comparação aos fundos de investimento. A manutenção também é barata e simples

    Participação direta: os Clubes de investimentos permitem, em princípio, que os envolvidos participem diretamente da sua gestão, o que, embora demande tempo e exija certa disciplina, constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado.

    Mercado de Câmbio

     

    O que é Mercado de Câmbio?

    É aquele que envolve a negociação de moedas estrangeiras e as pessoas interessadas em movimentar essa moeda.
    No Brasil, as operações de câmbio não podem ser praticadas livrementes e devem ser conduzidas através de um estabelecimento bancário autorizado a operar em câmbio.
    Estão autorizadas a operar em câmbio nas posições compradas e vendidas os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, os bancos comerciais e os bancos de investimentos. As SCFI, CTVM, DTVM e corretoras de câmbio atuam apenas nas posições compradoras de taxas flutuantes.

    Como são realizadas as operações com o Câmbio?

    Em relação ao estabelecimento operador, elas se classificam como:
    – Compra: recebimento de moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional;
     Venda: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de moeda nacional;
    – Arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira.

    Em relação à necessidade destas conversões podem surgir as funções:
    – Exportação: venda ao exterior de mercadorias e serviços com preço ajustado para recebimento em moeda estrangeira;
    – Importação: compra de mercadoria e serviços do exterior com preço ajustado para pagamento em moeda estrangeira;
    – Operações financeiras: movimentação financeira de entrada ou saída de capitais de empréstimo, financiamento ou investimento do país.

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